- 1 -Aos elementos operacionais dos Grupos de Intervenção e Segurança Prisional (GISP) e Operacional Cinotécnico (GOC) aplicam-se apenas as disposições do Capítulo II, Secções I, II e III.
- 2 -Os n.os 2 e 4 do artigo 11.º do presente regulamento aplicam-se aos elementos operacionais dos GISP e GOC, desde que a transferência temporária seja efetivada para outro esquadrão de intervenção e segurança.
- 3 -Aplica-se o regulamento próprio do GISP e GOC nas demais situações.
Artigo 16.º — Grupos de Intervenção e Segurança Prisional e Operacional Cinotécnico
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018