- 1 -Os pedidos de transferência e de alteração de pedidos registados, são apresentados durante o mês de outubro de cada ano, não sendo registados os pedidos apresentados fora deste período, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A apresentação de pedidos de transferência para novas unidades orgânicas é apenas feita após a comunicação, pela DSS, da data a partir da qual esses pedidos podem ser apresentados.
- 3 -Os pedidos de cancelamento de registos de pedidos de transferência podem ser feitos a todo o tempo.
- 4 -Os requerimentos são remetidos à DSS pelos interessados, por correio registado.
- 5 -Os requerimentos previstos no presente artigo são elaborados de acordo com o modelo que consta do anexo A e indicam, obrigatoriamente, a ordem de preferência dos pedidos.
- 6 -Durante o primeiro trimestre de cada ano, a DSS publicita a matriz de registo de pedidos de transferência, através da divulgação de listagens, remetidas para o efeito às unidades orgânicas e conforme aviso disponibilizado no sítio da DGRSP.
- 7 -Os interessados podem pronunciar-se relativamente ao teor dos registos que lhes digam respeito, no prazo de 10 dias, após a divulgação da listagem.
Artigo 7.º — Requerimentos
Vigente desde: 06/03/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/03/2018