- 1 -A admissão às provas de agregação é precedida de uma apreciação preliminar de carácter eliminatório, realizada pelo júri no prazo de 60 dias úteis após a sua nomeação.
- 2 -A realização da reunião ou reuniões do júri anteriores aos atos públicos pode, excecionalmente, por iniciativa do seu presidente, ser dispensada sempre que, ouvidos por escrito, num prazo por este fixado, todos os elementos do júri se pronunciem favoravelmente à dispensa da reunião e à admissão do candidato às provas de acordo com o artigo 3.º
- 3 -As reuniões do júri anteriores aos atos públicos podem ser realizadas por videoconferência.
- 4 -A apreciação preliminar tem por objeto verificar:
- a)Se o candidato satisfaz as condições de admissão a que se referem as alíneas b) dos números 1 e 2 do artigo 3.º, designadamente no que se refere à qualidade científica;
- b)Se o relatório e o tema do seminário ou lição a que se referem as subalíneas ii) e iii) do n.º 3 do artigo 4.º se inserem no ramo do conhecimento, ou sua especialidade, para que foram requeridas as provas e se têm qualidade científica.
- 5 -Da apreciação preliminar é realizado um relatório fundamentado por um relator nomeado para o efeito, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão do candidato, que será homologado pelo Reitor, no prazo de 10 dias úteis.
- 6 -Caso o júri decida admitir o candidato, deve designar dois elementos do júri para apreciação fundamentada do currículo, procedendo ainda à distribuição do serviço referente às provas, à indicação dos membros do júri incumbidos de arguir cada uma das componentes das provas a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º, e à marcação da data das provas públicas.
- 7 -O despacho de homologação a que se refere o n.º 5 é notificado ao candidato e aos membros do júri no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 8 -A homologação da deliberação de não admissão do candidato é precedida da audiência prévia do interessado, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Reunião do júri - Apreciação preliminar
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020