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- 4 -O calendário pode prever a marcação de provas em data ajustada à disponibilidade do candidato.
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- 7 -No caso dos pré-requisitos que devam ser comprovados no ato da candidatura, os candidatos que não possam apresentar a comprovação do cumprimento dos mesmos, podem declarar o seu cumprimento, e comprová-los até à data de matrícula/inscrição presencial. Nos casos previstos no n.º 4, o candidato deverá solicitar por escrito a realização da prova em data diferente da fixada em sede de calendário, cabendo à UO a decisão.
- 8 -(Revogada)
- 9 -A não comprovação dos pré-requisitos no período indicado, anula a colocação e inibe o candidato de efetivar a matrícula e inscrição, sendo-lhe devolvido 85 % do valor da propina.
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018