- 1 -Os exames escritos do estudante internacional do Instituto Politécnico de Coimbra incidem sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para os ciclos de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.
- 2 -Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta das UO, pode ser exigido um exame oral complementar ao exame escrito.
- 3 -Os exames referidos no número anterior podem ser utilizadas por um prazo idêntico ao fixado para as provas de ingresso do regime geral de acesso.
- 4 -O processo de realização dos exames é proposto pela UO ao presidente do IPC, que o homologa e manda publicitar nos sítios da internet da UO e do IPC.
Artigo 10.º — Componentes de avaliação
Vigente desde: 06/03/2018
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