- 1 -Podem inscrever-se para realização dos exames escritos os candidatos que sejam titulares de uma qualificação estrangeira que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país e os que sejam titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, de acordo com o disposto no artigo 4.º
- 2 -A inscrição para a realização dos exames decorre no prazo definido anualmente, por despacho do presidente do IPC, elaborado com base nas propostas das UO e publicitado no sítio da internet das UO e do Instituto Politécnico de Coimbra, reservado ao Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais.
- 3 -A inscrição é apresentada no IPC, por via eletrónica no formulário de candidatura.
- 4 -(Revogado)
- 5 -Pela inscrição na realização da prova de ingresso referida no número anterior são devidas taxas previstas na Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra.
- 6 -(Revogado)
- 7 -A inscrição provisória efetuada por via eletrónica, torna-se definitiva após a comprovação pelos serviços do respetivo pagamento, nos cinco dias úteis subsequentes.
Artigo 11.º — Inscrição
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018