- 1 -Podem ser admitidos condicionalmente à prestação de provas de ingresso do estudante internacional os alunos cuja situação escolar suscite dúvidas e que não possam estar esclarecidas até ao momento da prestação das provas requeridas.
- 2 -Quando se conclua que o estudante não reúne condições para se candidatar ao concurso especial, as provas serão anuladas, não havendo lugar a reembolso dos emolumentos.
Artigo 14.º — Admissão condicional
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018