Compete ao Conselho Científico, no âmbito do procedimento de avaliação de desempenho:
- a)Designar, sob proposta do Diretor, os membros do CCADD a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º;
- b)Estabelecer as orientações genéricas para a densificação dos critérios de avaliação pelo CCADD, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º, no primeiro trimestre de cada período de avaliação.