- 1 -O Conselho Pedagógico disponibiliza ao CCADD os resultados dos inquéritos de avaliação pedagógica preenchidos pelos estudantes, de acordo com a calendarização estabelecida para o procedimento de avaliação.
- 2 -O Conselho Pedagógico pode dirigir recomendações ao Conselho Científico, previamente ao estabelecimento das orientações genéricas referidas na alínea b) do artigo anterior, a respeito dos parâmetros da vertente de ensino.
Artigo 14.º — Conselho Pedagógico
Vigente desde: 06/03/2019
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Em vigor desde 06/03/2019