- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o avaliado no procedimento de avaliação, sendo o meio através do qual aquele dá a conhecer aos avaliadores o seu projeto académico para o período de avaliação.
- 2 -A autoavaliação não é vinculativa, mas tem que ser considerada na avaliação e na harmonização de avaliações.
- 3 -Na sua autoavaliação, o avaliado estabelece a percentagem de dedicação a cada uma das vertentes da atividade docente, a que se refere o n.º 2 do artigo 5. º, e presta toda a informação que considere relevante, dando nota das suas expetativas relativamente ao período em avaliação, nomeadamente quanto à forma como qualifica o seu desempenho nas vertentes em que será avaliado.
Artigo 18.º — Autoavaliação
Vigente desde: 06/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2019