- 1 -Salvo o disposto quanto à avaliação dos professores catedráticos, cada docente é avaliado por um grupo de avaliação composto por três professores catedráticos de carreira da FDUL, sendo dois da área ou grupo científico do avaliado, e o terceiro de outra área ou grupo científico.
- 2 -A designação dos avaliadores, para cada avaliado, é feita por sorteio realizado pelo CCADD, a menos que o grupo científico ao qual pertence o avaliado não disponha de mais de dois professores catedráticos de carreira, caso em que serão esses os avaliadores da área ou grupo científico do avaliado.
- 3 -Salvo o disposto na parte final do número anterior, o sorteio é realizado de modo a assegurar uma distribuição equitativa do número de avaliações pelos avaliadores, bem como a participação de um professor catedrático de área disciplinar do avaliado no respetivo grupo de avaliação.
- 4 -Os professores catedráticos, de carreira ou convidados, são avaliados por quatro professores catedráticos de carreira, um de cada grupo científico, todos da FDUL, designados por sorteio nos termos dos números 2 e 3.
- 5 -Cada grupo de avaliação designará um relator, ao qual caberá a preparação do relatório de avaliação.
Artigo 19.º — Designação dos avaliadores
Vigente desde: 06/03/2019
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Em vigor desde 06/03/2019