O disposto no presente Regulamento será aplicado pela primeira vez à avaliação de desempenho correspondente ao triénio 2019-2021, sendo utilizado como método auxiliar na ponderação curricular constante do artigo 6.º do RADDUL para a avaliação do desempenho em períodos anteriores.
Artigo 29.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 06/03/2019
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Em vigor desde 06/03/2019