No prazo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente regulamento, o CCADD procederá à notificação aos docentes avaliados da respetiva classificação relativamente ao desempenho nos anos de 2004 a 2018 nos termos do disposto no RADDUL.
(1) A avaliação do desempenho leva em consideração as funções gerais e vertentes da atividade dos docentes universitários, bem como as respeitantes a cada categoria, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECDU, na medida em que elas lhes tenham estado afetas no período a que se refere a avaliação (V. art. 74.º-A, n.º 2, alínea b) do ECDU (versão 2010).
(2) Artigo 15.º do RADDUL ("Conselho Científico e Conselho Pedagógico"
- 1 -As competências próprias do Conselho Científico no processo de avaliação, nomeadamente na concretização da componente científica associada aos parâmetros de avaliação, são estabelecidas no regulamento de avaliação da Escola.
- 2 -A participação do Conselho Pedagógico no processo de avaliação é definida no regulamento de avaliação da Escola.
ANEXO I
Vertente de ensino
Parâmetros e critérios
(ver documento original)
ANEXO II
Vertente de investigação
Parâmetros e critérios
(ver documento original)
ANEXO III
Vertente de extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento
Parâmetros e critérios
(ver documento original)
ANEXO IV
Vertente de gestão universitária
Parâmetros e critérios
(ver documento original)
312087033