- 1 -A vertente de ensino diz respeito à atividade letiva, acompanhamento e orientação de estudantes, produção de material pedagógico, coordenação e participação em projetos pedagógicos, inovação e experiência profissional relevante para a atividade de ensino, tendo em conta, nomeadamente, os resultados dos inquéritos de avaliação pedagógica legalmente previstos, participação em júris de provas académicas, e outras atividades relevantes no âmbito da organização e funcionamento do ensino na FDUL.
- 2 -Os parâmetros que compõem a vertente de ensino e respetivos critérios de avaliação, nas dimensões qualitativa e quantitativa, constam do Anexo I ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 6.º — Ensino
Vigente desde: 06/03/2019
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Em vigor desde 06/03/2019