- 1 -As Câmaras Municipais de Baião e de Resende, sob a responsabilidade do respetivo MVM, podem proceder a recolhas compulsivas de animais de companhia pertencentes a particulares, destinados a ser alojados no CRO, nas seguintes situações:
- a)Quando o número de animais por fogo for superior ao limite máximo previsto na legislação específica, e sempre que o respetivo dono ou detentor não tenha optado por outro destino a dar aos animais excedentários ou pela construção de um canil/gatil devidamente licenciado para o efeito;
- b)Quando não estejam asseguradas as condições de bem-estar animal e/ou garantidas as condições adequadas de salvaguarda da saúde pública e da segurança e tranquilidade das pessoas, outros animais e bens.
- 2 -Todo o animal alojado no CRO, proveniente de recolha compulsiva, está sujeito ao pagamento dos preços previstos no Anexo I ao presente regulamento, pelo respetivo dono ou detentor.
Artigo 11.º — Recolhas compulsivas
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025