Consiste na aplicação da vacinação antirrábica e na colocação de um microchip a animais e decorre durante todo o ano nas instalações do CRO, sem prejuízo da campanha de vacinação antirrábica e de controlo de outras doenças transmissíveis por animais (Zoonoses).
Artigo 17.º — Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025