- 1 -Os preços a aplicar no âmbito do presente Regulamento são os constantes no Anexo I do presente regulamento.
- 2 -Os montantes dos preços fixados no presente regulamento poderão ser anualmente atualizados pela Câmara Municipal sempre que se venha a mostrar necessário, em consequência de alterações pontuais e significativas nos fatores determinantes para a formação dos custos dos serviços prestados e, ordinariamente, nos termos previstos no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas.
- 3 -As taxas de Profilaxia da Raiva e de Identificação Eletrónica, em regime de campanha, são fixadas por despacho conjunto dos Ministérios competentes.
Artigo 26.º — Preços
Vigente desde: 18/02/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/02/2025