Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a integração dos casos omissos ao presente Regulamento, quando não seja possível resolvê-las por aplicação das normas legais aplicáveis, é resolvida mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 29.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025