- 1 -O horário de atendimento é fixado no exterior do CRO.
- 2 -O horário de atendimento está sujeito a alterações, que serão previamente afixadas na entrada do CRO, e publicitadas nos lugares próprios, designadamente na página eletrónica dos municípios de Baião e de Resende.
Artigo 6.º — Horário
Vigente desde: 18/02/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2025