- 1 -As pessoas estranhas ao serviço só podem ter acesso ao interior do canil/gatil quando devidamente autorizadas e acompanhadas por pessoa afeta ao mesmo, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança estabelecidas.
- 2 -Não é permitida a entrada nas zonas de serviço do CRO, enquanto ocorrerem serviços de limpeza e desinfeção das instalações, alimentação dos animais e atos médicos que o MVM considere desadequados.
Artigo 7.º — Acesso ao Canil/Gatil Intermunicipal
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025