Por despacho do/a Reitor/a, sob proposta do/a diretor/a dos serviços, podem ser constituídos grupos de trabalho ou equipas de projeto ad-hoc para realização de atividades específicas ou de caráter temporário, ou projetos especiais, com a composição, objeto e duração nele delimitados.
Artigo 9.º — Grupos de trabalho e equipas de projeto
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