- 1 -Os promotores que venham a obter os apoios previstos neste regulamento ficam sujeitos à fiscalização física, financeira e documental, com vista à verificação da sua utilização.
- 2 -A verificação da realização do investimento é da responsabilidade do gestor, que poderá, sempre que o considerar necessário, consultar e contratar instituições ou personalidades, e poderá ser efectuada através da visita ao empreendimento e da inspecção, auditoria ou verificação dos documentos comprovativos das respectivas despesas.
Artigo 23.º — Fiscalização
Vigente desde: 05/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2004