- 1 -Os projectos objecto dos apoios serão seleccionados de acordo com os seguintes critérios:
- a)Contribuição para a preservação dos valores ambientais;
- b)Grau de contribuição para os objectivos e as disposições previstos nos POOC, nos planos de bacia hidrográfica ou no Plano Nacional da Água;
- c)Interesse biofísico e económico das intervenções;
- d)Minimização de riscos económicos e ambientais;
- e)Contribuição para mais de um objectivo definido na medida;
- f)Complementaridade com outros projectos incluídos em outras medidas do POA e ou em outros programas operacionais.
- 2 -No caso dos planos de albufeiras, os projectos serão seleccionados de acordo com os seguintes critérios:
- a)Sempre que a finalidade da albufeira seja, prioritariamente, o abastecimento de água às populações;
- b)Sempre que a pressão/procura das potencialidades dessa albufeira sejam preocupantes para o seu ordenamento futuro.
- 3 -No caso da orla costeira, os projectos serão seleccionados de acordo com os seguintes critérios:
- a)Sempre que esteja em causa a segurança de pessoas e bens;
- b)Sempre que a pressão/procura das potencialidades dessa zona ponha em causa a sua utilização futura nas melhores condições ambientais.
Artigo 8.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 05/11/2004
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Em vigor desde 05/11/2004