- 1 -A cessação ou manutenção do contrato por tempo indeterminado é da competência do Reitor, sob proposta fundamentada e aprovada por maioria dos membros do Conselho Científico.
- 2 -A proposta de decisão prevista no número anterior é tomada através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções, devendo o Conselho Científico proceder à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo
Artigo 13.º — Reitor
Vigente desde: 01/03/2024
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