A avaliação do período experimental de pessoal investigador relativamente aos anos anteriores à entrada em vigor do presente Regulamento é efetuada por ponderação curricular sumária, nos termos do estabelecido nos n.os 1 e 3 do artigo 24.º do RAPI-EEUM, com as necessárias adaptações.
Artigo 14.º — Avaliações dos anos anteriores
Vigente desde: 01/03/2024
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Em vigor desde 01/03/2024