- 1 -O relatório da atividade científica a que alude o n.º 1 do artigo 40.º do RPI-UM deve ser constituído por três partes e deve sintetizar a atividade realizada pelo investigador, da seguinte forma:
- a)A parte I deve apresentar um resumo das principais contribuições da atividade desenvolvida no período em análise;
- b)A parte II deve detalhar as contribuições para cada um dos parâmetros e instrumentos referidos no artigo 5.º, separadas em quatro secções, uma para cada uma das vertentes referidas no artigo 4.º;
- c)A parte III deve proceder a uma breve análise crítica da atividade desenvolvida.
- 2 -O relatório referido no número anterior deve ser apresentado em formato digital, segundo o modelo em Anexo, descrevendo as contribuições científicas e académicas do investigador no período em avaliação, acrescido de quaisquer outros elementos que o investigador considere relevantes para apreciação da atividade desenvolvida.
- 3 -O relatório da atividade científica deverá ser submetido ao Conselho Científico da EEUM até 90 dias antes do termo do período experimental, de acordo com o prazo estipulado no n.º 2 do artigo 40.º do RPI-UM.
Artigo 7.º — Relatório da atividade científica
Vigente desde: 01/03/2024
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