- 1 -O acompanhamento da execução dos projectos é da responsabilidade da estrutura de apoio técnico ou da entidade designada pelo gestor.
- 2 -O gestor pode solicitar ao promotor todos os elementos, relativos à candidatura, que considere necessários.
- 3 -O promotor fornecerá esses elementos, sob pena de suspensão dos pagamentos.
Artigo 21.º — Acompanhamento
Vigente desde: 06/11/2004
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Em vigor desde 06/11/2004