Podem ser concedidos apoios aos projectos que visem, nomeadamente:
- a)Recuperação e valorização de estruturas ecológicas inseridas na malha urbana;
- b)Incremento da área verde urbana, preferencialmente em condições de continuidade territorial;
- c)Melhoria da qualidade visual da paisagem urbana e a qualificação do espaço público, contemplando mobiliário urbano e outro equipamento considerado necessário;
- d)Incremento da extensão dos percursos de circulação pedonal e de bicicletas e ou o ordenamento da circulação automóvel, podendo contemplar áreas de estacionamento;
- e)Recuperação ambiental e urbanística de áreas urbanas em declínio e ou cujas funções anteriores foram desactivadas;
- f)Projectos de âmbito nacional que promovam eventos e ou acções de sensibilização e de informação para diferentes grupos alvo tendo em vista a melhoria da qualidade do ambiente urbano;
- g)Estudos, projectos e assessoria técnica tendo em vista a execução e a gestão de acções que concorram para os objectivos desta medida.