O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis aos planos de regularização de dívidas por propinas, previstos no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual, e regulados pela Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021