- 1 -O presente Regulamento aplica-se a:
- a)Todos os estudantes que estejam matriculados e inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau na Universidade de Lisboa;
- b)Antigos estudantes que estiveram matriculados e inscritos num ciclo de estudos conferente de grau na Universidade de Lisboa, com propinas em dívida relativas ao ano letivo de 2018-2019 e seguintes.
- 2 -O regime constante do presente Regulamento aplica-se ainda às dívidas de propinas referentes ao período de 1 de janeiro de 2011 a 31 de agosto de 2018, constituindo o mecanismo extraordinário de regularização de dívidas previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/03/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021