- 1 -O acesso ao plano de regularização de dívidas por propinas depende da livre adesão por parte do estudante que, através de requerimento dirigido ao Diretor ou Presidente da Escola em que são devidas as propinas, manifesta o interesse em aderir ao plano.
- 2 -A proposta de acesso ao plano de regularização de dívidas por propinas, referentes ao ano letivo de 2019-2020, e a partir deste, inclusive, pode ser de iniciativa oficiosa por parte da Escola.
- 3 -O acesso ao plano de regularização de dívidas de propinas por parte do estudante não é cumulável com qualquer outro mecanismo de regularização de dívida de propinas na ULisboa.
- 4 -Só é admitido um único plano de regularização por estudante.
- 5 -Para efeitos de candidatura a reingresso ou readmissão em ciclo de estudos no qual o candidato já esteve inscrito, a existência de dívidas de propinas abrangidas por um plano de regularização de dívidas de propinas não constitui motivo de exclusão.
Artigo 3.º — Condições de acesso ao plano de regularização
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021