Constituem requisitos obrigatórios de acessibilidade assegurados pelas entidades beneficiárias, em cada local de realização do Festival, os seguintes:
- a)Acesso - Estacionamento - Percurso exterior:
- i)Estacionamento reservado a pessoas com mobilidade condicionada, nos termos da legislação em vigor, com identificação vertical e horizontal, esta última, quando possível;
- ii)Percurso acessível entre a zona de estacionamento e a entrada do recinto, com recurso a nivelamento e estabilização de piso, rebaixamentos e rampeamentos, se necessário, corrimãos, se necessário, e dispositivos mecânicos alternativos, se aplicável, designadamente plataformas elevatórias ou ascensores;
- iii)Sinalética de orientação com pictogramas universais, de boa dimensão e contraste, bem como sinalética acústica, se necessário, ou soluções tecnológicas de orientação, se necessário, disponíveis entre o estacionamento e o acesso ao recinto.
- b)Entrada no recinto:
- i)Entrada acessível, com recurso às soluções aplicáveis ao recinto do Festival, nomeadamente, nivelamento e estabilização de piso, rebaixamentos e rampeamentos, se necessário, corrimãos, se necessário, e dispositivos mecânicos alternativos, se aplicável, designadamente plataformas elevatórias ou ascensores;
- ii)Solução adaptada que permita a pessoas com mobilidade condicionada aceder, com maior autonomia e independência, à venda de bilhetes e prestação de informação;
- iii)Sinalética de orientação com pictogramas universais, de boa dimensão e contraste, bem como sinalética acústica, se necessário, ou soluções tecnológicas de orientação, se aplicável;
- iv)Disponibilização de mapa do recinto com pictogramas e escrita simples;
- c)Itinerário no interior do recinto:
- i)Rede de percursos acessíveis que permita a circulação, com conforto e em segurança, das pessoas com mobilidade condicionada, desde a entrada no recinto até às instalações sanitárias devidamente adaptadas, posto de primeiros socorros adaptado, áreas reservadas em frente aos palcos, restauração e todos os outros pontos-chave do recinto;
- ii)Bancos e zonas de descanso;
- iii)Sinalética de orientação com pictogramas universais, de boa dimensão e contraste, bem como sinalética acústica, se necessário, ou soluções tecnológicas de orientação, se aplicável;
- iv)Pontos de encontro.
- d)Serviços de apoio específicos:
- i)Número mínimo de instalações sanitárias adaptadas correspondente a 10 % do total de instalações sanitárias disponíveis, no caso de festivais com capacidade até 20 000 espetadores, sendo aquela percentagem de 5 %, no caso de festivais com capacidade a partir de 20 000 espetadores;
- ii)Instalações sanitárias adaptadas com entrada adaptada, existência de barras de apoio, lavatórios acessíveis, existência de alarme, disponibilização de fraldário, se aplicável;
- iii)Posto de Primeiros Socorros com condições para acolher pessoas com mobilidade condicionada, quando aplicável;
- iv)Equipamentos acessíveis, tais como máquinas de auto atendimento (ATM, MB), dispensadores de alimentos e bebidas e telefone público, no caso de serem disponibilizados;
- v)Disponibilização de um número de telefone de emergência/apoio dedicado às pessoas com mobilidade condicionada e/ou aos seus acompanhantes.
- e)Outros serviços:
- i)Área reservada a pessoas com mobilidade condicionada para melhor visualização do(s) evento(s) a decorrer no Festival, optando pela melhor solução aplicável, designadamente, plataforma elevada, primeira fila reservada, garantindo boa visibilidade e acústica, ou espaço reservado para pessoas em cadeiras de rodas;
- ii)Zona(s) de restauração, se existente, com entrada e percurso acessível à circulação de pessoas com mobilidade condicionada, existência de mesas adaptadas, quer em altura, quer em espaço de abordagem, a pessoas em cadeiras de rodas;
- iii)Plano de emergência, socorro e evacuação para pessoas com mobilidade condicionada.
- f)Informação e Divulgação:
- i)Sítio eletrónico do Festival com informação sobre as condições de acessibilidade existentes no local do Festival, em pelo menos, dois idiomas e, no caso de entidades públicas, assegurar o cumprimento das recomendações de acessibilidade web nível A do WCAG 2.0