No prazo máximo de 60 dias consecutivos contados desde a data de submissão da candidatura, a Comissão Técnica avalia a candidatura de acordo com os requisitos e condições definidos nos artigos 6.º, 7.º e 10.º do presente Regulamento e elabora o respetivo relatório de análise, que deve incluir a proposta de decisão.
Artigo 11.º — Instrução
Vigente desde: 19/02/2025
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Em vigor desde 19/02/2025