Aprova o Regulamento do Programa «Festivais Acessíveis» para o período de 2024 a 2026.
Objeto
Pelo presente Regulamento é aprovado o Programa «Festivais Acessíveis», mediante o qual são distinguidos festivais que cumpram os requisitos de acessibilidade definidos para pessoas com mobilidade condicionada, bem como as regras para a concessão do Prémio «Festival + Acessível», com a finalidade de promover as práticas inclusivas nestes eventos e assim incrementar e diversificar a existência de oferta turística e cultural acessível a todas as pessoas.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Tipologia de Festivais
São considerados elegíveis os Festivais cuja temática principal se enquadre numa das seguintes tipologias:
Âmbito territorial
O presente Regulamento aplica-se a todo o território nacional.
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias as pessoas singulares e/ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, e autarquias que sejam responsáveis pela organização ou realização dos Festivais.
Condições gerais de elegibilidade
Condições específicas de elegibilidade
Constituem condições específicas de elegibilidade das entidades beneficiárias:
Apresentação
Comissão Técnica
Requisitos obrigatórios
Constituem requisitos obrigatórios de acessibilidade assegurados pelas entidades beneficiárias, em cada local de realização do Festival, os seguintes:
Instrução
No prazo máximo de 60 dias consecutivos contados desde a data de submissão da candidatura, a Comissão Técnica avalia a candidatura de acordo com os requisitos e condições definidos nos artigos 6.º, 7.º e 10.º do presente Regulamento e elabora o respetivo relatório de análise, que deve incluir a proposta de decisão.
Decisão
Atribuição da distinção «Festival Acessível»
Obrigações
Incumprimento
Âmbito
Condições de admissão
Constituem condições obrigatórias complementares aos requisitos enunciados no artigo 10.º, a serem implementados ou assegurados pelas entidades beneficiárias que se candidatem ao Prémio «Festival + Acessível», nos locais de realização dos Festivais:
Seleção
Júri
Concessão do apoio financeiro
A concessão do apoio financeiro referido no n.º 3 do artigo 16.º fica subordinada à apresentação de um projeto de melhoria das condições de acessibilidade do Festival galardoado ao Turismo de Portugal, I. P., e ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., até seis meses após a atribuição do certificado de distinção «Festival + Acessível».
Dotação
A dotação orçamental utilizada para a execução do regime previsto no presente diploma é assegurada por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P., e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Vigência
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2026.
318693751