Constituem condições obrigatórias complementares aos requisitos enunciados no artigo 10.º, a serem implementados ou assegurados pelas entidades beneficiárias que se candidatem ao Prémio «Festival + Acessível», nos locais de realização dos Festivais:
- a)Entrada no recinto:
- i)Existência de tarifário alternativo aplicável a pessoa com mobilidade condicionada, que seja titular de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, o qual preveja a entrada gratuita do seu acompanhante prestador de assistência;
- b)Serviços de apoio específicos:
- i)Existência de pessoal com formação para acompanhamento e apoio a pessoas com mobilidade condicionada, durante o Festival;
- ii)Disponibilização de, no mínimo, uma cadeira de rodas e um carrinho de crianças;
- iii)No âmbito da programação e serviços do Festival, existência de oferta adaptada para pessoas surdas, nomeadamente, interpretação em Língua Gestual Portuguesa e/ou Gesto Internacional, coletes sensoriais, espaços de vibração, e/ou para pessoas cegas, nomeadamente, suportes informativos em Braille e em relevo, conteúdos com audiodescrição e marcação tátil de percursos;
- c)Outros serviços relevantes para uma experiência inclusiva, a apresentar pela entidade beneficiária.