Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Festivais - os eventos de índole artística e cultural, de exibição pública, cuja programação se centra numa área artística - artes de rua, artes performativas, artes plásticas, cinema, dança, literatura, música ou teatro - , previamente estabelecida, e que prosseguem objetivos de diversificação e qualificação da oferta artística e cultural e de captação de públicos nacionais e internacionais, que se realizam com carácter regular e durante um período de tempo determinado, em salas de espetáculos, recintos para eventos ou em espaços exteriores delimitados;
- b)Pessoas com mobilidade condicionada - pessoas que se deslocam em cadeiras de rodas, pessoas com limitações de mobilidade ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, designadamente as pessoas cegas ou com baixa visão e as pessoas surdas ou com limitações auditivas, e aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam temporariamente condicionadas, nomeadamente grávidas, crianças, pessoas idosas, entre outros.