O presente Regulamento aplica-se a todo o território nacional.
Artigo 4.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 19/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2025
O presente Regulamento aplica-se a todo o território nacional.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2025