- 1 -Constituem condições gerais de elegibilidade das entidades beneficiárias:
- a)Apresentar declaração sob compromisso de honra relativa ao cumprimento dos requisitos obrigatórios enunciados no artigo 10.º;
- b)Apresentar declaração sob compromisso de honra em como se encontra concluído ou em curso o processo de licenciamento ou autorização, pelas entidades competentes, das intervenções e do evento a realizar, se aplicável;
- c)Ter a situação contributiva e tributária regularizada perante a segurança social e a administração fiscal;
- d)Não estar em situação devedora perante o Turismo de Portugal, I. P., e o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
- 2 -Constituem condições gerais de elegibilidade dos Festivais:
- a)Integrar uma das tipologias referidas no artigo 3.º;
- b)Ter uma periodicidade de realização regular ou com previsão de o ser, no caso de primeiras edições.
Artigo 6.º — Condições gerais de elegibilidade
Vigente desde: 19/02/2025
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