- 1 -As candidaturas são redigidas em língua portuguesa e submetidas no sítio institucional do Turismo de Portugal, I. P., através de formulário próprio disponibilizado para o efeito.
- 2 -As candidaturas são submetidas com a antecedência mínima de três meses a contar do primeiro dia da realização do Festival.
- 3 -O não cumprimento do disposto no número anterior é fundamento para a exclusão da candidatura.
Artigo 8.º — Apresentação
Vigente desde: 19/02/2025
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Em vigor desde 19/02/2025