- 1 -As unidades curriculares realizadas na universidade de acolhimento são reconhecidas na íntegra através do ToR.
- 2 -Poderão ser atribuídos créditos pela realização, em mobilidade, de unidades curriculares de competências transversais até ao limite máximo de 3 ECTS por ano.
- 3 -Não podem ser realizadas em mobilidade unidades curriculares às quais o estudante se tenha previamente inscrito e sido avaliado no IST.
- 4 -O reconhecimento das unidades curriculares realizadas em mobilidade só pode ser considerado face à apresentação do ToR emitido pela Universidade de Acolhimento e mediante preenchimento do Plano de Creditações, da responsabilidade do Coordenador de Mobilidade.
- 5 -Poderá haver uma tolerância máxima de até 10 % do número total de ECTS no estabelecimento das creditações entre as unidades curriculares da Universidade de Acolhimento e do IST, ou seja, o mínimo de 90 % do número total de ECTS das unidades curriculares concluídas com sucesso na Universidade de Acolhimento serão reconhecidas no IST.
Artigo 14.º — Condições para o reconhecimento de créditos
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021