- 1 -Devem ser observadas, quando existam, as regras próprias de funcionamento dos Programas de Mobilidade, nomeadamente no que concerne à atribuição de bolsas.
- 2 -No âmbito do Programa Erasmus+ poderão beneficiar de bolsas de mobilidade os estudantes que:
- a)Sejam nacionais de um Estado Membro da União Europeia ou de outro país elegível;
- b)Sejam membros de outro Estado fora da União Europeia, com título de residência válido e inscritos num programa conducente a grau no ensino superior;
- c)Sejam oficialmente reconhecidos por Portugal como refugiados ou apátridas.
Artigo 4.º — Regras específicas dos programas
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021