- 1 -Serão admitidas as candidaturas dos estudantes de 1.º, 2.º e 3.º Ciclo com uma nota mínima de 12,50 valores, calculada como a média ponderada pelos ECTS das unidades curriculares já realizadas até ao momento da candidatura e apurada até às centésimas que, simultaneamente, tenham completado ou tenham tido equivalência a um conjunto de créditos ECTS de acordo com o ciclo de estudos em que estão inscritos:
- a)1.º Ciclo: média ponderada correspondente à realização de um mínimo de 120 créditos ECTS de unidades curriculares do 1.º Ciclo, à data do concurso;
- b)2.º Ciclo: média final ponderada de 1.º ciclo;
- c)3.º Ciclo: média final ponderada do último ciclo de estudos concluído pelo candidato (1.º ou 2.º ciclo).
- 2 -Poderão ser admitidos em mobilidade estudantes com classificação mínima de 12,00 valores desde que, cumulativamente:
- a)cumpram o mínimo de créditos ECTS de unidades curriculares de acordo com o número anterior;
- b)exista parecer favorável do Coordenador de Mobilidade;
- c)existam vagas de mobilidade não preenchidas por candidatos com nota igual ou superior a 12,50.
- 3 -Em casos excecionais e com o acordo do respetivo Coordenador de Mobilidade poderão ser admitidos em mobilidade alunos com média inferior 12,00 que demonstrem ter tido um envolvimento direto em atividades de reconhecido mérito em prol da comunidade IST. A decisão final sobre estas situações cabe ao Vice-Presidente com o pelouro dos Assuntos Internacionais.
- 4 -Os estudantes que se candidatam aos Programas de Mobilidade, se mudarem de curso mantêm o direito à mobilidade, mas apenas no semestre seguinte e sujeito aos destinos disponíveis no novo curso.
- 5 -Cada Coordenador de Mobilidade poderá enviar anualmente ao NMCI a proposta do número de vagas de mobilidade a preencher. O número de vagas é aprovado pelo Conselho de Gestão.
- 6 -No âmbito do Programa Erasmus+, em cada ciclo de estudos, os estudantes podem candidatar-se a mobilidades de estudos (Students Mobility for Studies) e mobilidades de estágio (Student Mobility for Traineeships) até totalizarem 12 meses de mobilidade.
- 7 -Não obstante o mencionado no número anterior, podem candidatar-se ao Programa Erasmus+ para realização de um estágio em mobilidade enquanto recém-graduados, os estudantes finalistas, contando para o efeito a data de conclusão do grau, desde que:
- a)O estágio seja realizado durante os 12 meses imediatamente seguintes à conclusão do ciclo de estudos;
- b)Não ultrapasse o limite máximo de 12 meses de mobilidade no mesmo ciclo de estudos, caso o estudante já tenha efetuado uma mobilidade Erasmus+.
Artigo 5.º — Estudantes admitidos a concurso
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021