- 1 -As candidaturas para mobilidades de estudos no âmbito do Programa Erasmus+ e dos Programas Fora da Europa decorrem duas vezes por ano, em períodos a designar anualmente, de acordo com os seguintes perfis:
- a)Candidaturas de janeiro - para todos os estudantes de 2.º e 3.º ciclo que pretendem realizar uma mobilidade de estudos no 1.º semestre ou no ano letivo seguinte;
- b)Candidaturas de setembro - exclusivamente para estudantes que pretendem realizar uma mobilidade de estudos no 2.º semestre incluindo os que, à data da candidatura, estejam inscritos nos seguintes ciclos de estudo/ano:
- i)1.º Ciclo, 3.º ano;
- ii)2.º Ciclo, 1.º ano;
- iii)3.º Ciclo, 1.º ano.
- 2 -Podem candidatar-se a mobilidades de estágio alunos inscritos no 1.º Ciclo, 3.º ano e alunos de 2.º e 3.º Ciclo. As candidaturas para mobilidades de estágio no âmbito do Programa Erasmus+, decorrem duas vezes por ano, em períodos a designar anualmente, de acordo com os seguintes perfis:
- a)Candidaturas de abril - para mobilidades a acontecer entre 1 de agosto e 31 de julho do ano seguinte;
- b)Candidaturas de outubro - para mobilidades a acontecer entre 1 de fevereiro e 31 de julho do ano seguinte.
- 3 -No caso das mobilidades de estágio no âmbito do Programa Erasmus+, serão excecionalmente aceites candidaturas fora do período anteriormente referido desde que preencham os critérios de acesso e sejam devidamente instruídas com toda a documentação obrigatória até 1 mês antes do início da mobilidade. Neste caso a atribuição de bolsa de mobilidade Erasmus+ fica dependente da disponibilidade de financiamento, podendo a mobilidade ser realizada com bolsa zero.
- 4 -Os estudantes que pretendam realizar mobilidade no âmbito do Programa Erasmus+ para investigação com vista à Dissertação de Mestrado ou Doutoramento devem apresentar candidatura à mobilidade de estágio quando a mesma tiver lugar numa unidade de investigação.
- 5 -Compete ao NMCI disponibilizar a informação relevante e as instruções para candidatura aos Programas de Mobilidade, nomeadamente através do website institucional.
- 6 -Nas candidaturas para mobilidades de estudos os estudantes devem indicar as universidades de destino, por ordem de preferência.
- 7 -Uma eventual desistência deve ser comunicada por email ao respetivo Coordenador de Mobilidade e ao NMCI. Esta circunstância deve ser comunicada o mais rapidamente possível e, pelo menos, com uma antecedência de 2 meses relativamente ao início da mobilidade. Desistências que ocorram posteriormente a este prazo implicam a perda de direito de mobilidade nos dois anos letivos subsequentes, salvo casos excecionais devidamente justificados.
Artigo 6.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021