- 1 -As candidaturas aceites serão seriadas em função dos seguintes critérios, por ordem de prioridade:
- a)Maior média de todas as unidades curriculares já realizadas, ponderada pelos ECTS e apurada até às centésimas;
- b)Maior número de créditos ECTS e de unidades curriculares já concluídas;
- c)Menor relação entre o número de inscrições anuais e o número de créditos ECTS já completados.
- 2 -Na mobilidade para estudos e após a seriação, os estudantes que pretendam alterar a Universidade de Acolhimento devem contactar o respetivo Coordenador de Mobilidade, que informará oficialmente o NMCI. Esta alteração será efetuada pelo NMCI caso o deadline da Universidade em causa ainda não tenha sido ultrapassado.
- 3 -Os estudantes aceites condicionalmente, nos termos do ponto 2 do artigo 5.º, deverão contactar o Coordenador de Mobilidade da sua área assim que estiverem reunidas as condições de admissibilidade, o qual procederá à sua reavaliação.
Artigo 7.º — Processo de seriação
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021