- 1 -O presente Regulamento é, nos termos da lei, aplicável aos docentes civis da Escola Naval (EN) aos quais se aplica o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).
- 2 -A avaliação dos docentes militares da EN é feita nos termos do Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA).
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2026