- 1 -O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer um sistema de classificação que:
- a)Especifique as áreas de atividade e respetivos parâmetros de avaliação para cada uma das vertentes de avaliação;
- b)Estabeleça as regras para a fixação de referenciais do desempenho em cada uma das áreas de atividade;
- c)Especifique o número de pontos a atribuir a cada item de avaliação das diversas vertentes de avaliação;
- d)Fixe a metodologia para determinação da classificação final e a correspondente menção qualitativa da avaliação de desempenho.
- 2 -É ainda objetivo do presente Regulamento:
- a)A definição da composição do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes (CCADD), através da fixação de regras gerais para a sua nomeação;
- b)A definição das competências do CCADD;
- c)A identificação das fases do procedimento geral de avaliação do desempenho;
- d)A definição do procedimento de avaliação por ponderação curricular;
- e)A definição e a compatibilização do procedimento de avaliação específica da atividade desenvolvida durante o período experimental.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 23/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2026