Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes Civis da Escola Naval.
Âmbito de aplicação
Objetivos
Princípios gerais
Periodicidade
Procedimento geral e situações especiais
Objetos e Vertentes
Ensino
A vertente de «ensino» considera as atividades de docência, a atividade de orientação e coorientação de trabalhos académicos, a produção de materiais pedagógicos, a participação em atividades de valorização pedagógica, a participação em júris académicos e outras atividades relevantes, com um número de pontos distribuído por itens de avaliação definidos na Grelha de Avaliação constante do Anexo I.
Investigação
A vertente de «investigação» considera as publicações, os encontros científicos, os projetos de investigação e a edição e revisão de textos científicos, com um número de pontos distribuído por itens de avaliação definidos na Grelha de Avaliação constante do Anexo I.
Gestão universitária
A vertente de «gestão universitária» considera o desempenho de cargos, temporários ou permanentes na EN ou no IUM em geral, atividades de coordenação e outras em tarefas distribuídas pelos órgãos competentes, e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário, com um número de pontos distribuído por itens de avaliação definidos na Grelha de Avaliação constante do Anexo I.
Transferência do conhecimento
A vertente de «transferência do conhecimento» da atividade académica, relativa a atividades de extensão universitária, de divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, inclui a difusão de conhecimento, a difusão de produtos e outros, com um número de pontos distribuído por itens de avaliação definidos na Grelha de Avaliação constante do Anexo I.
Intervenientes
Participam no procedimento de avaliação do desempenho:
Docentes avaliados
Docentes avaliadores
Coordenador de Departamento
Comissão Científica
Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes
Peritos Externos
Os peritos externos são obrigatoriamente docentes de carreira externos à EN, designados pelo CCADD para avaliar os docentes da EN, devendo ser de categoria superior à do docente avaliado.
Diretor de Ensino da EN
O Diretor de Ensino é o responsável direto perante o Comandante da EN pela execução e controlo das atividades académicas da EN, competindo-lhe em especial no âmbito da avaliação do desempenho docente:
Comandante
Procedimentos prévios
Fases
O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases:
Autoavaliação
Validação
Avaliação
Harmonização e audiência prévia dos interessados
Homologação, notificação da avaliação e arquivo
Reclamação e impugnação
O docente avaliado dispõe ainda do direito de impugnar a decisão de homologação da sua avaliação final através de:
Avaliação por ponderação curricular
Âmbito subjetivo e calendarização
Componentes da avaliação
Compatibilização com avaliações do desempenho
1 - A avaliação específica da atividade desenvolvida durante o período experimental dos professores na situação prevista no n.º 1 do artigo 29.º do presente Regulamento é realizada nos termos do procedimento geral, previsto na Secção I do Capítulo VI, em respeito pela calendarização prevista no artigo 29.º do presente Regulamento, sendo atribuída classificação de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, com base na tabela de compatibilização para o triénio, aplicada de forma proporcional ao período avaliado.
2 - Não obstante a calendarização prevista no artigo 29.º do presente Regulamento, para aplicação do disposto no número anterior, é considerado como um ano completo o período sujeito a avaliação, sendo que o tempo ainda não decorrido é avaliado com base no planeamento de atividades anual, constante da documentação entregue pelo docente avaliado.
3 - A avaliação efetuada nos termos dos números anteriores não é aproveitada para efeitos da avaliação do desempenho referente ao primeiro triénio de execução do contrato, devendo ser aplicado na totalidade o respetivo procedimento geral.
4 - Para a avaliação específica da atividade desenvolvida durante o período experimental dos professores auxiliares é realizada uma avaliação quantitativa do desempenho, usando a Grelha de Avaliação, sendo atribuído uma classificação de 0 a 20 valores, de acordo com a tabela seguinte:
Classificação quantitativa da avaliação do desempenho (após 5 anos período experimental)
Classificação quantitativa da avaliação específica da atividade desenvolvida durante o período experimental
3000 ou superior
20 valores
2600 a 2999 pontos
19 valores
2250 a 2599 pontos
18 valores
1950 a 2249 pontos
17 valores
1700 a 1949 pontos
16 valores
1600 a 1699 pontos
15 valores
1500 a 1599 pontos
14 valores
1400 a 1499 pontos
13 valores
1350 a 1399 pontos
12 valores
1300 a 1349 pontos
11 valores
1250 a 1299 pontos
10 valores
1200 a 1249 pontos
9 valores
1150 a 1199 pontos
8 valores
1100 a 1149 pontos
7 valores
1050 a 1099 pontos
6 valores
1000 a 1049 pontos
5 valores
950 a 999 pontos
4 valores
900 a 949 pontos
3 valores
850 a 899 pontos
2 valores
800 a 849 pontos
1 valor
799 pontos ou inferior
0 valores
5 - O período que ainda não tenha sido sujeito a avaliação do desempenho será avaliado nos termos do procedimento geral, previsto na Secção I do Capítulo VI, em respeito pela calendarização prevista no artigo 29.º do presente Regulamento, sendo atribuída classificação de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, com base na tabela de compatibilização para o triénio, aplicada de forma proporcional ao período avaliado.
6 - Após o procedimento previsto no número anterior, a avaliação compatibilizada referente ao triénio avaliado por procedimento geral, será somada à avaliação resultante do procedimento previsto no número anterior, sendo a classificação final da avaliação específica da atividade desenvolvida durante o período experimental a que resultar da seguinte fórmula
Cf = ADC + AEPEx
em que:
Cf - Classificação final da avaliação específica da atividade desenvolvida durante o período experimental.
ADC - Avaliação do desempenho compatibilizada.
AEPEx - Avaliação da duração restante e não avaliada do período experimental.
7 - Quando houver lugar à avaliação do desempenho referente ao segundo triénio de execução do contrato, o ano completo que já tenha sido sujeito à avaliação ao abrigo do procedimento previsto no n.º 6 do presente artigo, é aproveitado para efeitos daquela avaliação, não se repetindo o procedimento de avaliação quanto ao mesmo e atribuindo-se a classificação proporcionalmente aplicável ao período avaliado em número de pontos de acordo com a tabela de compatibilização.
8 - Quando houver lugar a alteração da Grelha de Avaliação pelo despacho previsto no n.º 3 do artigo 24.º do presente Regulamento, também será atualizada a tabela de compatibilização prevista no presente artigo.
9 - A avaliação qualitativa do período experimental é feita através de um relatório elaborado por dois professores de categoria superior ao avaliado, sendo pelo menos um deles professor catedrático da Escola Naval, ou quando não for possível por professores catedráticos de outra instituição universitária, nomeados pelo Comandante da Escola Naval, ouvido o CCADD.
10 - No caso de a avaliação do desempenho ser negativa, findo o período experimental, o resultado da avaliação final da atividade traduz-se numa proposta de cessação do contrato, quando corresponda a uma avaliação de desempenho definida nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º do presente Regulamento.
Decisão final
Cessação do contrato durante o período experimental
Efeitos da avaliação
Notificações
Todas as notificações relativas ao processo de avaliação devem ser realizadas pessoalmente ou por via que possibilite a apresentação de meio de prova da sua execução.
Situações excecionais
Aplicação no tempo
Direito subsidiário e casos omissos
1 - Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto no Regulamento Geral de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IUM e o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária.
2 - Os casos omissos são decididos por despacho do Comandante da EN, ouvido o Conselho Científico.
Anexos:
Anexo I - Grelha de Avaliação
Anexo I - Grelha de Avaliação
Este anexo, determina o número de pontos a atribuir a cada item avaliado. Os diversos itens pertencem a uma, e uma só, vertente de avaliação, ou seja:
(A) Investigação;
(B) Ensino;
(C) Gestão Universitária.
(D) Transferência do Conhecimento;
a) Dentro de cada vertente, cada item pertence a uma e uma só atividade, e dentro desta a um e um só parâmetro. Conforme indicado nos artigos 20.º e 24.º, a soma dos pontos de avaliação previstos neste anexo deve ser superior a PA_Excelente, ou seja 1800 pontos para ter a avaliação qualitativa de Excelente, superior PA_MuitoBom, ou seja 1350 pontos para ter a avaliação qualitativa de Muito Bom, e superior a PA_Bom ou seja 900 pontos para ter a avaliação qualitativa de Bom. De acordo com o artigo 20.º, esta grelha de avaliação, bem como os valores de PA_Excelente, PA_MuitoBom e PA_Bom podem ser alterados no início de cada triénio por despacho do Comandante da Escola Naval.
A grelha de avaliação é a da tabela I, que se apresenta de seguida:
Tabela 1
Vertente
Atividades
Parâmetros
Item
Pontos de Avaliação
A
1
0
Publicações científicas
A
1
1
Livro em editora internacional com revisão científica (com ISBN)
150
A
1
2
Livro em editora nacional com revisão científica (com ISBN)
100
A
1
3
Livro internacional sem revisão científica (com ISBN)
40
A
1
4
Livro nacional sem revisão científica (com ISBN)
20
A
1
5
Capítulo de livro internacional com revisão científica (com ISBN)
30
A
1
6
Capítulo de livro nacional com revisão científica (com ISBN)
20
A
1
7
Capítulo de livro sem revisão científica (com ISBN)
15
A
1
8
Artigo em revista no 1.º decil de uma qualquer área científica do Scimago
50
A
1
9
Artigo em revista no 1.º quartil de uma qualquer área científica do Scimago
50
A
1
10
Artigo em revista internacional indexada no Scopus, WoS ou Scimago
40
A
1
11
Artigo em Revista de Temática-Militar Naval, com revisão científica
40
A
1
12
Artigo em revista científica nacional com revisão científica
30
A
1
13
Artigo em outro tipo de revista científica, internacional ou nacional
20
A
1
14
Artigo em conferência internacional com revisão científica (indexada pelo Scopus ou WoS)
30
A
1
15
Artigo em Conferência de Temática Militar-Naval
30
A
1
16
Artigo em conferência nacional ou internacional com revisão científica
20
A
1
17
Comunicação em Conferencia com poster (sem artigo)
15
A
1
18
Comunicação oral numa conferência sem artigo nem poster
15
A
1
19
Comunicação numa conferência como conferencista convidado (Keynote speaker)
40
A
1
20
Relatório de projecto de I&D
15
A
1
21
Relatório técnico-científico com revisão científica
15
A
1
22
Relatório técnico-científico sem revisão científica
15
A
1
23
Cartografia científica editada, construção de simuladores, instrumentos pedagógicos gamificados, etc.
15
A
1
24
Artigo de divulgação em revista (com mais de 3000 caracteres) (e.g. Revista da Armada, Revista de Ordem Profissional)
10
A
1
25
Artigo de divulgação em revista (com menos de 3000 caracteres) (e.g. Jornal Expresso, Revista da Armada, etc.)
5
A
1
26
Comunicação em painel/mesa redonda/palestra
5
A
1
27
Entrada em dicionário
5
A
1
28
Prefácio de livro
5
A
1
29
citações no Google Scholar (ver nota 1)
TBD
A
2
0
Projetos de investigação
A
2
1
Coordenador de TODO projeto do CINAV ou da Marinha, de âmbito internacional, financiado e com parceiros (e.g. EU, EDA ou equivalente)
150
A
2
2
Coordenador de TODO projeto do CINAV ou da Marinha, de âmbito nacional, financiado e com parceiros (e.g. FCT, MDN ou equivalente)
100
A
2
3
Coordenador de projeto do CINAV ou da Marinha, de âmbito internacional financiado (e.g. EU, EDA ou equivalente)
60
A
2
4
Coordenador de projeto do CINAV ou da Marinha, de âmbito nacional financiado (e.g. FCT, MDN ou equivalente)
45
A
2
5
Coordenador de workpackage de projeto do CINAV ou da Marinha, de âmbito internacional, financiado.
40
A
2
6
Coordenador de workpackage de projeto do CINAV ou da Marinha, de âmbito nacional, financiado.
40
A
2
7
Membro de equipa de um projeto projeto do CINAV ou da Marinha, internacional e financiado
30
A
2
8
Membro de equipa de um projeto projeto do CINAV ou da Marinha, nacional e financiado
30
A
2
9
Membro de equipa de um projeto sem financiamento mas sancionado como avaliado pelo diretor do CINAV
10
A
2
10
Coordenador de uma submissão de projeto do CINAV ou da Marinha, de âmbito internacional (e.g. EU, EDA ou equivalente)
25
A
2
11
Coordenador de um workpackage de uma submissão de projeto do CINAV ou da Marinha, de âmbito internacional
10
A
2
12
Coordenador de uma submissão de projeto do CINAV ou da Marinha, de âmbito nacional (e.g. FCT, MDN ou equivalente)
20
A
2
13
Avaliador projetos I&D internacionais (e.g. Chair, Vice-Chair, Rapporteur, Perito)
20
A
2
14
Avaliador projetos, propostas e concursos nacionais (e.g. Chair, Vice-Chair, Rapporteur, Perito - inclui avaliação de bolsas ID&I)
5
A
2
15
Avaliador de bolsas I&D
5
A
2
16
Outra atividade relevante (1 a 20 pontos, ver nota 2)
TBD
A
3
0
Órgãos de revistas e encontros científicos
A
3
1
Editor-chefe/editor-associado de revista do 1.º quartil
35
A
3
2
Editor-chefe/editor-associado de revista
30
A
3
3
Membro de corpo editorial de revista do 1.º quartil do Scimago
20
A
3
4
Membro de corpo editorial de revista
20
A
3
5
Presidente de comissão de programa de conferência internacional com revisão
30
A
3
6
Presidente de comissão de programa de conferência nacional com revisão
20
A
3
7
Membro de comissão organizadora ou cientifica de programa de conferência internacional com revisão
15
A
3
8
Membro de comissão organizadora ou cientifica de programa de conferência nacional com revisão
10
A
3
9
Chairman de sessão em encontro científico
5
A
3
10
Outra atividade considerada relevante em revista e encontro científico (1 a 20 pontos, ver nota 2)
TBD
A
4
0
Edição e Revisão
A
4
1
Edição de volume internacional com revisão científica (livro, ata de artigos em conferência, número especial de revista indexada - com ISBN)
20
A
4
2
Edição de volume nacional com revisão científica (livro, ata de artigos em conferência, número especial de revista indexada - com ISBN)
15
A
4
3
Edição de volume sem revisão científica (livro, ata de artigos em conferência, número especial de revista indexada - com ISBN)
5
A
4
4
Revisor de livro (com ISBN)
20
A
4
5
Revisor de artigos científicos de publicações em revista do 1.º quartil
10
A
4
6
Revisor de artigos científicos de publicações em revista
8
A
4
7
Revisor de capítulo científico de livro (com ISBN)
8
A
4
8
Revisor de artigo científico em conferência
4
A
4
9
Outra actividade de edição e revisão considerada relevante
TBD
A
5
0
Atualização técnico-científica
A
5
1
Conclusão de doutoramento
100
A
5
2
Conclusão de mestrado
40
A
5
3
Conclusão de pós-graduação (60 ECTS)/ano letivo
30
A
5
4
Conclusão de curso de formação técnico-científico certificado (40h) com componente de avaliação (n.º de pontos proporcional ao n.º de horas: 0,5 pontos por hora)
20
A
5
5
Conclusão de curso de formação técnico-científico certificado (40h) sem componente de avaliação (n.º de pontos proporcional ao n.º de horas: 0,25 pontos por hora)
10
A
5
6
Formação online (40h) (n.º de pontos proporcional ao n.º de horas: 0,2 pontos por hora)
8
A
5
7
Outra atividade de valorização pessoal considerada relevante (1 a 20 pontos, ver nota 2)
TBD
B
1
0
Unidades Curriculares
B
1
1
Lecionação de Unidade Curricular (ver nota 3 e tabela correspondente)
TBD
B
1
2
Avaliação pelos alunos (1 a 7 pontos, consoante o valor calculado pelo serviço da Escola Naval responsável pelos questionários)
TBD
B
2
0
Conteúdos pedagógicos
B
2
1
Livro ou Manual da Unidade Curricular (com ISBN) (máximo de 1 por triénio)
80
B
2
2
Protótipo experimental/banco de ensaio laboratorial construído e documentado com fins didáticos (máximo de 1 por triénio)
15
B
2
3
Aplicação ou programa computacional com fins didáticos, com manual de instruções (máximo de 1 por triénio)
15
B
2
4
Produtos multimédia, slides, apontamentos, elaboração e publicação de casos/problemas (máximo de 1 por triénio)
10
B
2
5
Actividades de inovação pedagógica (máximo de 1 por triénio)
10
B
2
6
Outro tipo de material pedagógico considerado relevante (máximo de 1 por triénio)
5
B
3
0
Acompanhamento e orientação de alunos
B
3
1
Orientador de tese de doutoramento (concluída com sucesso)
90
B
3
2
Coorientador de tese de doutoramento (concluída com sucesso)
90
B
3
3
Orientador de relatório de pós-doutoramento com financiamento externo (concluído com sucesso)
30
B
3
4
Coorientador de relatório de pós-doutoramento com financiamento externo (concluído com sucesso)
30
B
3
5
Orientador de Mestrado/Trabalho de Investigação Aplicada (TIA) (concluído com sucesso)
15
B
3
6
Coorientador de dissertação de Mestrado/Trabalho de Investigação Aplicada (TIA) (concluído com sucesso)
15
B
3
7
Orientador de outros trabalhos IUM/EN
5
B
3
8
Coorientador de outros trabalhos IUM/EN
5
B
4
0
Júris
B
4
1
Presidente de Provas de Agregação
10
B
4
2
Arguente de provas de Agregação
10
B
4
3
Vogal de Júri de provas de Agregação
10
B
4
4
Presidente de dissertação de Doutoramento
8
B
4
5
Arguente de provas de Doutoramento
8
B
4
6
Vogal de Júri de provas de Doutoramento
8
B
4
7
Presidente de dissertação de Mestrado/Trabalho de Investigação Aplicada (TIA)
5
B
4
8
Arguente de dissertação de Mestrado/Trabalho de Investigação Aplicada (TIA)
5
B
4
9
Vogal de Júri de provas de Mestrado/Trabalho de Investigação Aplicada (TIA)
5
B
4
10
Presidente em Júri de outras provas académicas
4
B
4
11
Arguente de Júri de outras provas académicas
4
B
4
12
Vogal em Júri de outras provas académicas
4
B
4
13
Outra participação em júri considerada relevante
4
B
5
0
Outras atividades de ensino
B
5
1
Lecionação de Seminário/Curso de curta duração (15 horas) (n.º de pontos proporcional: 1 ponto por hora)
15
B
5
2
Participação em mobilidade Erasmus
10
B
5
3
Promoção de atividades extracurriculares de Project Learning
15
B
5
4
Vigilância de provas
1
B
5
5
Organização e Coordenação Cursos extracurriculares (1 a 20 pontos, ver nota 2)
TBD
B
5
6
Outra actividade de ensino considerada relevante (1 a 20 pontos, ver nota 2)
TBD
C
1
0
Tarefas de gestão universitária
C
1
1
Diretor Ensino (A definir pelo comando)
TBD
C
1
2
Diretor do Centro de Investigação (A definir pelo comando)
TBD
C
1
3
Chefe do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Ensino (A definir pelo comando)
TBD
C
1
4
Coordenador do Gabinete de Estudos
80
C
1
5
Coordenador de Departamento Científico
80
C
1
6
Director da Biblioteca
75
C
1
7
Secretário-Geral da Comissão Executiva das Jornadas do Mar
60
C
1
8
Coordenação de Curso de Doutoramento (3.º ciclo)
45
C
1
9
Coordenação de Curso de Mestrado (2.º ciclo)
30
C
1
10
Coordenação de Curso de Licenciatura (1.º ciclo)
30
C
1
11
Coordenação de Curso de Pós-graduação
30
C
1
12
Coordenador de Outro Ciclo de Estudos
20
C
1
13
Membro do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes (CCAD)
40
C
1
14
Membro de Órgãos de Gestão do CIDIUM/CINAV
25
C
1
15
Diretor de Laboratório
25
C
1
16
Coordenador ERASMUS
25
C
1
17
Diretor de curso com mais de 20 alunos
25
C
1
18
Diretor de curso com menos de 20 alunos
20
C
1
19
Membro do Conselho/Comissão Científico do IUM/EN
20
C
1
20
Membro do Conselho/Comissão Pedagógico do IUM/EN
20
C
1
21
Membro do Conselho/Comissão de Disciplina da EN
20
C
1
22
Membro do Grupo de Planeamento Estratégico
20
C
1
23
Membro da Comissão Executiva das Jornadas do Mar
20
C
1
24
Avaliador de instituição ou ciclo de estudos de ensino superior nacional
20
C
1
25
Avaliador de instituição ou ciclo de estudos de ensino superior internacional
20
C
1
26
Vogal de júri de concurso de carreira
20
C
1
27
Membro do Gabinete de Estudos
10
C
1
28
Grupos de Trabalho e comissões ad hoc (incluindo vogal de concursos de seleção, de aquisição, etc.)
15
C
1
29
Outra actividade de gestão (1 a 30 pontos, ver nota 2)
TBD
D
1
0
Difusão do conhecimento (Transferência de Conhecimento, Extensão Unversitária)
D
1
1
Comunicação/Conferência em encontros públicos de difusão para a sociedade
10
D
1
2
Publicação artigo de difusão do conhecimento para a sociedade com mais de 3000 caracteres (jornal ou revista para o grande público)
10
D
1
3
Publicação artigo de difusão do conhecimento para a sociedade com menos de 3000 (jornal ou revista para o grande público)
5
D
1
4
Membro de rede de investigação, ou associação científica
5
D
1
5
Membro de órgão de gestão de rede de investigação externa
5
D
1
6
Coordenação de evento de difusão do conhecimento (1 a 20 pontos, ver nota 2)
TBD
D
1
7
Membro de comissão organizadora de evento de difusão do conhecimento (1 a 20 pontos, ver nota 2)
TBD
D
1
8
Outra atividade de difusão do conhecimento (1 a 20 pontos, ver nota 2)
TBD
D
2
0
Produtos e Prestação de serviços à comunidade
D
2
1
Patente, invenção, fórmula, modelo, instrumento, protótipo, projeto ou obra de arte, internacional reconhecida (1 a 20 pt, nota 2)
TBD
D
2
2
Royalties (com resultados líquidos para a EN) (1 ponto por cada 1000€ que revertem para a EN)
TBD
D
2
3
Prestação de serviços (com resultados líquidos ou materiais para a EN) (1 ponto por cada 1000€ que revertem para a EN)
TBD
D
2
4
Prestação de serviços à Marinha (fora da Escola Naval) (1 a 20 pontos, ver nota 2)
TBD
D
2
5
Outra atividade relevante de criação de Produto ou Prestação de serviços à comunidade (1 a 20 pontos, ver nota 2)
TBD
D
3
0
Extensão
D
3
1
Direção de sociedade profissional nacional, internacional ou equiparada
20
D
3
2
Participação em comissão, organismo ou instituto internacional
10
D
3
3
Participação em comissão, organismo ou instituto do Estado Português
10
D
3
4
Ação de formação profissional (por 10 horas de lecionação)
10
D
3
5
Coordenação de ação de formação profissional.
5
D
3
6
Atividade de divulgação científica, cultural ou tecnológica (1 a 20 pontos, ver nota 2)
TBD
D
3
7
Atividade de extensão por nomeação da EN (1 a 20 pontos, ver nota 2)
TBD
D
4
0
Prémios e distinções
D
4
1
Medalha de Serviços Distintos Ouro
50
D
4
2
Medalha de Serviços Distintos Prata
40
D
4
3
Medalha de Serviços Distintos Bronze
30
D
4
4
Medalhas Privativas do MDN, EMGFA e Marinha (Cruz de São Jorge e Cruz Naval)
20
D
4
5
Medalha Vasco da Gama
15
D
4
6
Prémio ou distinção de âmbito internacional
15
D
4
7
Prémio ou distinção de âmbito nacional
10
D
4
8
Prémio ou distinção no âmbito da Marinha
5
D
4
9
Prémio ou distinção no âmbito da EN
5
D
4
10
Louvor ou referência elogiosa (e.g. Marinha, EN)
5
D
4
11
Prémio melhor artigo em conferência com revisão
5
D
5
0
Outros
D
5
1
Membro de júri de admissão/seleção de pessoal recursos humanos técnicos ou administrativos em instituições públicas
5
D
5
2
Participação em painéis de avaliação institucional
5
D
6
0
Atividades de cariz Militar Naval
D
6
1
Participação em cerimónias de compromisso de honra, juramento de bandeira, entrega de espadas, condecorações e promoções
5
C
6
2
Participação em conferências/palestras militares/navais (e.g. IDEA, Palestras NATO.)
5
C
6
3
Participação Abertura Solene do Ano Letivo
5
C
6
4
Participação em outros eventos cariz Militar Naval
2
Nota 1 - O número de pontos a atribuir no parâmetro “Citações no Google Scholar”, referência A-1-29, é a raíz quadrada do número de citações no Google Scholar, arredondada ao primeiro número inteiro não inferior (ou seja arredondada por excesso).
Nota 2 - Vários parâmetros, normalmente os que se referem a “outras atividades” têm um número de pontos variável, num dado intervalo, que é atribuído pelo CCADD, embora cada docente possa propor esse número.
Nota 3 - O número de pontos a atribuir pela lecionação de uma unidade curricular depende de: o docente ser regente, ou não regente mas ter tarefas que requeiram mais que 10 horas (quer dando aulas teóricas, práticas, ou de laboratório, quer fazendo avaliações); do número de horas teóricas lecionadas por semana; do número de aulas práticas ou de laboratório lecionadas por semana, e de serem ou não repetições da mesma aula para turnos diferentes; do número de alunos; de a unidade curricular ser ministrada a ciclos de estudos externos à Escola Naval, ou dados em associação com entidades externas sendo as aulas lecionadas com alunos externas, ou em instalações externas à Escola Naval, de acordo com a tabela 2 apresentada abaixo:
Tabela 2
Total (1 semestre ou 15 semanas)
Pontos
1
Regência
30
2
Não Regente (mas com mais de 10 horas)
20
3
Palestrante (1 a 10 horas)
5
4
Aula Teórica ou Teorico-Prática (por cada hora por semana)
6
5
Aula Pratica Única (por cada hora por semana)
3
6
Aula Pratica Repetida (por cada hora por semana)
3
7
>10 Alunos
4
8
>25 Alunos
4
9
>50 Alunos
4
10
Ciclos externos/associação
5
Por exemplo, um docente que seja regente de uma UC com 32 alunos, e que em cada semana tenha duas aulas teóricas e duas práticas, terá 30 (por ser regente) + 2 * 6 (pelas aulas teóricas) + 2 * 3 (pelas aulas práticas) + 4 (por ter mais que 10 alunos) + 4 (por ter mais que 25 alunos), ou seja, 30 + 2 + 6 + 4 + 4 = 56 pontos.
Os docentes deverão apresentar a sua autoavaliação na tabela Excel fornecida pela Escola Naval. Sempre que um docente tenha mais que um item num dado parâmetro, deverá repetir a linha correspondente a esse parâmetro (de modo a ter um item por linha). No caso das unidades curriculares, deverão ter um separador (tab) da folha de cálculo para cada UC.
319966028