- 1 -Cabe ao Coordenador de cada Departamento de ensino universitário, até 15 de maio do ano em que se inicia o período em avaliação, apresentar ao Diretor de Ensino:
- a)A designação dos membros da sua área de ensino científico que propõe para integrar o CCADD, de entre os docentes de carreira;
- b)A lista dos docentes sujeitos a avaliação, da sua área de ensino científico, que, após aprovação pelo Comandante da EN, será divulgada através de Despacho do Comandante da EN.
- 2 -O Coordenador de Departamento é responsável por proceder à validação dos dados constantes da ficha de avaliação do desempenho dos docentes da sua área de ensino científico e emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Diretor de Ensino ou pelo Comandante da EN, conforme calendarização fixada para o procedimento de avaliação.
Artigo 14.º — Coordenador de Departamento
Vigente desde: 23/02/2026
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Em vigor desde 23/02/2026