- 1 -A composição do CCADD é proposta pelo Diretor de Ensino e aprovada pelo Comandante da EN, após ser ouvido a Comissão Científica da EN, para o respetivo período de avaliação, sendo constituído por:
- a)Diretor de Ensino, que preside;
- b)Um docente de carreira por cada Departamento, podendo ser designados peritos externos de outras instituições públicas, de preferência do ensino universitário militar ou que disponham de protocolo com a EN, exceto nas áreas de ensino científico em que não seja possível cumprirem este requisito;
- c)Dois docentes a indicar pelo Comandante da EN, sendo um docente doutorado militar, podendo ser designados peritos externos de outras instituições públicas, de preferência do ensino universitário militar ou que disponham de protocolo com a EN;
- d)O Diretor do Centro de Investigação Naval (CINAV) da EN.
- e)Um elemento designado pela Comissão Pedagógica (docente).
- 2 -Compete ao CCADD:
- a)Fixar a calendarização dos procedimentos de avaliação, de acordo com os artigos 4.º e 29.º do presente Regulamento.
- b)Aprovar o seu regimento interno.
- c)Designar os avaliadores, quando aplicável;
- d)Avaliar os professores associados e auxiliares;
- e)Estabelecer os critérios e a escala para a entrevista ao docente avaliado, quando aplicável;
- f)Receber a avaliação dos docentes proposta pelos avaliadores e proceder à sua harmonização, quando aplicável;
- g)Quando solicitado, emitir os pareceres que lhe forem pedidos;
- h)Monitorizar anualmente a concretização da avaliação dos docentes e apresentar as propostas que considerar pertinentes;
- i)Realizar a audiência prévia dos interessados e assegurar a execução das diligências inerentes;
- j)Apresentar ao Diretor de Ensino o relatório das avaliações do desempenho dos docentes.
- k)Apresentar ao Diretor de Ensino o relatório das avaliações específicas da atividade desenvolvida durante o período experimental.
- 3 -Os membros do CCADD não podem pronunciar-se sobre a avaliação dos docentes com categoria igual ou superior à sua.
Artigo 16.º — Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes
Vigente desde: 23/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2026