O Diretor de Ensino é o responsável direto perante o Comandante da EN pela execução e controlo das atividades académicas da EN, competindo-lhe em especial no âmbito da avaliação do desempenho docente:
- a)Apresentar ao Comandante da EN, até 30 de maio do ano em que se inicia o período em avaliação, a proposta de constituição do CCADD para o triénio;
- b)Assegurar a publicação da constituição do CCADD em Ordem de Serviço;
- c)Propor ao Comandante da EN a lista dos docentes que são avaliados em cada ano, sob proposta dos Coordenadores de cada Departamento de ensino universitário;
- d)Garantir a adequação dos sistemas de gestão e avaliação do desempenho às realidades específicas de cada área de ensino científico;
- e)Apresentar ao Comandante da EN o relatório das avaliações do desempenho dos docentes, elaborado pelo CCADD;
- f)Apresentar ao Comandante da EN o relatório das avaliações específicas da atividade desenvolvida durante o período experimental dos docentes, elaborado pelo CCADD;
- g)Identificar e garantir a incorporação das lições aprendidas da avaliação de cada processo de avaliação, no final de cada período respetivo.